CIDADÃOS QUE OCUPAM AS ÁREAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES TÊM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU
De acordo com a Lei nº 14.493 Decreto nº 48.767, os munícipes afetados pelas enchentes têm direito à isenção do IPTU. Para isso, basta seguir as seguintes etapas:
- 1º Procurar as subprefeituras das regiões para solicitar a isenção;
- 2º comprovar os danos com documentos que evidenciem a localização e propriedade do imóvel.

