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Revista O Mandato

 

 

 

 

CIDADÃOS QUE OCUPAM AS ÁREAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES TÊM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU

De acordo com a Lei nº 14.493 Decreto nº 48.767, os munícipes afetados pelas enchentes têm direito à isenção do IPTU. Para isso, basta seguir as seguintes etapas:

- 1º Procurar as subprefeituras das regiões para solicitar a isenção;

- 2º comprovar os danos com documentos que evidenciem a localização e propriedade do imóvel.

 

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