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028/07 - INSTITUI O PROGRAMA BOM DE BOCA

PL Nº 0028/2007, EM FEVEREIRO DE 2007.

(Vereador Antonio Goulart - PMDB/SP)

Institui o Programa “Bom de Boca”, a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive conveniadas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Bom de Boca” a ser implantado em todas as creches, unidades de educação infantil e de ensino fundamental da rede municipal de ensino, inclusive conveniadas.

Art. 2º O Programa instituído por esta lei se constituirá das seguintes ações do Poder Público:

I - distribuição aos alunos matriculados de kit de higiene bucal contendo fio dental, escova e dentifrício.

II – Campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2007.

 

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