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Revista O Mandato

 

 

 

 

15.104 Evento Mulher Com Vida

Lei nº 15.104 de 06 de janeiro de 2010

(Vereador Antonio Goulart - PMDB/SP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Mulher Com Vida, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março, e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com § 7º do artigo 42 da lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLIII, do art.7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento Mulher Com Vida, a ser comemorado anualmente no dia 08 de março.

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.

O Presidente Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.

O Secretário Geral parlamentar, Breno Gandelman

 

 

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