Acesso Restrito

 

Revista O Mandato

 

 

 

 

15.106 Dia do Vendedor no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo

Lei nº 15.106 de 06 de janeiro de 2010.

(Vereador Antonio Goulart - PMDB/SP)


Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Vendedor, a ser comemorado anualmente 

no dia 1ºde outubro, e dá outras providências.

 

ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art.1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVII do art.7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

               "1º de outubro: o Dia do Vendedor." (NR)

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.

O Presidente Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

 

Gabinete do Vereador: Viaduto Jacareí, 100 - 9° Andar - Sala 908 | Fone: (11) 3396-4233
Escritório Político: Av. do Jangadeiro, 206 | Fone: (11) 3054-2300
© Copyright 2009 - Vereador Goulart. Todos os direitos reservados.
Site desenvolvido por iDesk Informática.
Site desenvolvido por iDesk Informática - Bill Junior Web Design