15.106 Dia do Vendedor no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo
Lei nº 15.106 de 06 de janeiro de 2010.
(Vereador Antonio Goulart - PMDB/SP)
Altera a Lei nº 14.485, de
19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Vendedor, a ser comemorado
anualmente
no dia 1ºde outubro, e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art.1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVII do art.7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"1º de outubro: o Dia do Vendedor." (NR)
Art.2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de janeiro de 2010.
O Presidente Antonio Carlos Rodrigues
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de janeiro de 2010.
O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

