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Revista O Mandato

 

 

 

 

14.897 - Institui Programa São Paulo Capital do Natal

Lei  Nº 14.897 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

(Projeto de Lei 737/07 - Vereador Goulart - PMDB)


INSTITUI O PROGRAMA SÃO PAULO - CAPITAL DO NATAL, INCLUI O PROGRAMA ORA INSTITUÍDO E SUAS RESPECTIVAS ATIVIDADES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Programa São Paulo - Capital do Natal, a ser desenvolvido pelo Poder Público e realizado, anualmente, no mês de dezembro, com o objetivo de comemorar o Natal e as festividades de final de ano e de fomentar o turismo no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - Para desenvolvimento do Programa instituído por esta lei, o Executivo poderá desenvolver parcerias e firmar convênios com a Associação Comercial de São Paulo, clubes de lojistas, federações do comércio e da indústria, bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito, shopping centers, empresas, entidades religiosas e outras entidades da sociedade civil.

Art. 2° (VETADO)

Parágrafo Único - (VETADO)

 
Art. 3° A programação "São Paulo - Capital do Natal" será disponibilizada em veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da Prefeitura na Internet e no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4° (VETADO)

Art. 5° (VETADO)

Art. 6° (VETADO)

Art. 7° O Programa São Paulo - Capital do Natal e suas respectivas atividades passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 8° (VETADO)

Art. 9° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/02/2009

 

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