14.897 - Institui Programa São Paulo Capital do Natal
Lei Nº 14.897 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.
(Projeto de Lei 737/07 - Vereador Goulart - PMDB)
INSTITUI O PROGRAMA SÃO PAULO - CAPITAL DO NATAL, INCLUI O PROGRAMA ORA
INSTITUÍDO E SUAS RESPECTIVAS ATIVIDADES NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2008, decretou e eu promulgo
a seguinte lei:
Art. 1° Fica
instituído o Programa São Paulo - Capital do Natal, a ser desenvolvido
pelo Poder Público e realizado, anualmente, no mês de dezembro, com o
objetivo de comemorar o Natal e as festividades de final de ano e de
fomentar o turismo no Município de São Paulo.
Parágrafo Único
- Para desenvolvimento do Programa instituído por esta lei, o Executivo
poderá desenvolver parcerias e firmar convênios com a Associação
Comercial de São Paulo, clubes de lojistas, federações do comércio e da
indústria, bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito,
shopping centers, empresas, entidades religiosas e outras entidades da
sociedade civil.
Art. 2° (VETADO)
Parágrafo Único - (VETADO)
Art. 3° A
programação "São Paulo - Capital do Natal" será disponibilizada em
veículos de mídia impressa, falada e televisiva, bem como no Portal da
Prefeitura na Internet e no Diário Oficial da Cidade.
Art. 4° (VETADO)
Art. 5° (VETADO)
Art. 6° (VETADO)
Art. 7° O
Programa São Paulo - Capital do Natal e suas respectivas atividades
passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São
Paulo.
Art. 8° (VETADO)
Art. 9° As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/02/2009

