14.963 - Inclui Fisioterapeutas em Programas de Assistência à Saúde
LEI N° 14.963, DE 20 DE JULHO DE 2009
(Projeto
de Lei nº 173/07, do Vereador Goulart - PMDB)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25
de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a incluir fisioterapeuta nas equipes
multidisciplinares e multiprofissionais encarregadas da execução de programas
de assistência à saúde da população.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos
programas já implantados e aos que venham a ser implantados pelo Município, que
estejam relacionados à assistência à saúde:
I - da família;
II - do idoso;
III - da criança, do jovem e do adolescente;
IV - da pessoa com deficiência;
V - de outras pessoas em razão de indicações terapêuticas.
Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2009, 456º da fundação
de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

