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Revista O Mandato

 

 

 

 

14.963 - Inclui Fisioterapeutas em Programas de Assistência à Saúde

LEI N° 14.963, DE 20 DE JULHO DE 2009

(Projeto de Lei nº 173/07, do Vereador Goulart - PMDB)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25 de junho de 2009, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a incluir fisioterapeuta nas equipes multidisciplinares e multiprofissionais encarregadas da execução de programas de assistência à saúde da população.

Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo aplica-se aos programas já implantados e aos que venham a ser implantados pelo Município, que estejam relacionados à assistência à saúde:

I - da família;

II - do idoso;

III - da criança, do jovem e do adolescente;

IV - da pessoa com deficiência;

V - de outras pessoas em razão de indicações terapêuticas.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, se necessário, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

 

 

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