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Revista O Mandato

 

 

 

 

13.919 - Institui novo Dia do Jornal de Bairro

LEI Nº 13.919, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Projeto de Lei nº 840/03, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Altera a redação da lei nº 10.777, de 22/11/89, que instituiu o dia do jornal de bairro.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.777, de 22/11/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia do Jornal de Bairro, a ser comemorado a 1º de setembro de cada ano.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 18 de novembro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 18 de novembro de 2004.
A Secretária Geral Parlamentar Substituta, Ângela B. Andreoni

 

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