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Revista O Mandato

 

 

 

 

13.753 - Institui Dia de Vila Missionária

LEI Nº 13.753, EM 22 DE JANEIRO DE 2004.

(Projeto de Lei nº 279/03, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Institui  o “Dia de Vila Missionária” a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de Maio, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia de Vila Missionária, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º Para a comemoração do Dia de Vila Missionária poderão ser realizadas atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 22 de janeiro de 2004.
O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio Silva

 

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