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Revista O Mandato

 

 

 

 

13.654 - Liquida São Paulo

LEI Nº 13.654, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

(Projeto de Lei nº 083/03, do Vereador Antonio Goulart - PMDB)

Institui no Município de São Paulo o evento “Liquida São Paulo”, e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o evento “Liquida, São Paulo”, a ser realizado semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto, consistindo em promoções com descontos realizadas pelo comércio paulistano.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de outubro de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de outubro de 2003.
A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

 

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