13.570 - Eventos Referentes ao Antigomobilismo
LEI Nº 13.570, 08 DE MAIO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 517/02, do Vereador Antônio Goulart - PMDB)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo os eventos que especifica, e dá outras providências.
ARSELINO TATTO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo os seguintes eventos:
I – Desfile de Antigomobilismo a ser realizado, anualmente, no dia 05 de setembro;
II – Exposição de Antigomobilismo a ser realizada, dentre as festividades comemorativas do aniversário de São Paulo, na semana que inclua o dia 25 de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 13 de maio de 2003.
O Presidente,Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 13 de maio de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

