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Revista O Mandato

 

 

 

 

13.559 - Dia do Antigomobilista

LEI Nº 13.559, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

(Projeto de Lei nº 518/02, do Vereador Antônio Goulart - PMDB)

Institui o Dia do Antigomobilista e dá outras providências.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Antigomobilista, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de setembro.

Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º O Poder Público Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de abril de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de abril de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

 

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