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Revista O Mandato

 

 

 

 

12.812 - Semana Comemorativa da Cidade Ademar

LEI Nº 12.812, EM 11 DE MARÇO DE 1999.

(Projeto de Lei nº 422/98, do Vereador Antônio Goulart - PMDB)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana da Comemorativa da  Cidade Ademar”, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo  a “Semana Comemorativa da  Cidade  Ademar”.

§ 1º - O evento de que trata o “caput” deste artigo será realizado anualmente, na semana que inclui o dia 27 de junho – data reconhecida como marco de sua denominação.

§ 2º -  O evento de que trata este artigo deverá se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas  as suas formas.

§ 3º - A sociedade civil, através das entidades representativas do bairro, constituirá comissão organizadora do evento que se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 11 de março de 1999, 446º da fundação de São Paulo.
Celso Pitta, Prefeito
Edvaldo Pereira de Brito, Sec. dos Negócios Jurídicos
José Antonio de Freitas, Secretário das Finanças
João Gualberto de C. Meneses, Sec. Municipal de Educação
Fausto Eduardo P. Camunha, Sec. Municipal de Esportes
Rodolfo Osvaldo Konder, Secretário Municipal de Cultura
Domingos Odone Dissei, Sec. das Administrações Regio

 

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