12.684 - Dia do Samba (Regulamentada)
LEI Nº 12.684, EM 29 DE JUNHO DE 1998.
(Projeto de Lei nº 1140/97, do Vereador Antônio Goulart - PMDB)
Institui o “Dia do Samba”, a ser comemorado, anualmente, no dia 02de Dezembro.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instiuído, no âmbito municipal, o “Dia do Samba”, a ser comemorado anualmente, no dia 2 de dezembro, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 29 de junho de 1998, 445º da fundação de São Paulo.
Celso Pitta, Prefeito
Edvaldo Pereira de Brito, Sec. dos Negócios Jurídicos
José Antonio de Freitas, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1998.
Guilherme Sérgio Cersósimo, resp. pelo Expediente da Secretaria do Governo Municipal

