12.448 - São Paulo Capital Mundial da Gastronomia
LEI Nº 12.448, EM 05 DE SETEMBRO DE 1999.
(Projeto de Lei nº 378/97, do Vereador Antônio Goulart - PMDB)
Dispõe sobre inserção do Slogan “São Paulo Capital Mundial da Gastronomia” nos eventos turísticos que integram o “Calendário Oficial de Eventos do Município”, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Todos os eventos constantes do “Calendário Oficial de Eventos do Município” deverão utilizar-se do Slogan “São Paulo Capital Mundial da Gastronomia” quando de sua divulgação.
Parágrafo único – o Slogan de que trata o “caput” deste artigo deverá estar presente em todas as formas de divulgação dos eventos turísticos organizados.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 05 de setembro de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
Celso Pitta, Prefeito
Edvaldo Pereira de Brito, Sec. dos Negócios Jurídicos
José Antonio de Freitas, Secretário das Finanças
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de setembro de 1997.
Publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 06 de setembro de 1997.

