A LEI, A EDUCAÇÃO INFANTIL E A REALIDADE DO MUNICÍPIO
É de extrema relevância que a educação e o cuidado de crianças em unidades de ensino infantil sofram um processo de transformação em nossa cidade, em resposta ao movimento de inclusão dessa atividade no sistema educacional. Dessa forma, um dos pontos básicos desse processo é o compromisso de oferta de um serviço educacional de qualidade.
Para que isso ocorra, é fundamental o papel da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela autorização de funcionamento e a supervisão de todas as unidades educacionais, inclusive as que são geridas pela iniciativa privada e por sua inclusão no sistema de ensino do Município de São Paulo.
Esse trabalho é feito pelas Diretorias Regionais de Ensino, por meio dos Supervisores de Ensino, sérios profissionais responsáveis por orientar e garantir que as diretrizes procedidas dos Conselhos de Educação sejam cumpridas, ficando sob sua responsabilidade caso a Lei não seja aplicada.
Afinal, o que está em jogo é um atendimento de qualidade voltado para o desenvolvimento da criança. Assim sendo, devem ser proibidas as instituições que se disfarçam de escolas, mas que são, na verdade, "depósito de crianças". Por isso, são requeridos da unidade de educação infantil boas condições de higiene, segurança, uso adequado do imóvel para essa finalidade, a existência de profissionais habilitados para atuar com esse público, capacidade econômico-financeira da entidade mantenedora e um detalhado projeto pedagógico, conforme prevê o Protocolo 32/98 do Conselho Municipal de Educação, por meio da Indicação CME 12/09 e deliberação 04/09.
Só que vale destacar que há muitas unidades educacionais que, embora cumpram as exigências da Lei, ao postularem o pedido de alvará junto às subprefeituras, em especial as que estão em áreas de mananciais, esbarram na legislação de meio ambiente e impedem a emissão do documento. Isso as deixa pendentes de licença de funcionamento, porém asseguradas pelo protocolo perante o poder público, atestado por laudo de responsável técnico.
Para exemplificar essa situação posso facilmente citar muitas das escolas de educação infantil existentes na região de Interlagos, onde moro e tenho minha maior atuação. São creches conveniadas e da rede direta presente em bairros como Capela do Socorro e Parelheiros, que se apóiam na possibilidade de funcionarem mediante o protocolo de pedido. Só que sem essa permissão legal, certamente estariam fechadas. Até porque, por estarem em áreas de mananciais, dificilmente terão alvará.
No entanto, por atuar, participar e ajudar essas unidades de ensino, conheço de perto o trabalho sério que realizam, muitas vezes, há mais de quinze anos. E nesses casos, se a falta do alvará um dia vier a ser um impedimento para seu funcionamento, sem dúvida haverá um grande problema: o que fazer com as crianças? Pois não há estrutura física para recebê-las na rede da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Quero crer que o rigor para avaliar as escolas
de educação infantil da cidade de São Paulo se faz mais do que necessário,
porque lugares insalubres não podem sediar um ambiente de ensino. Mas ressalto
que, tão necessário quanto essa exigência, é assegurar a educação de qualidade.
Afinal, isso é investir no futuro da nação.
Antônio Goulart

